domingo, 21 de novembro de 2010

VOCÊ É PROPRIETÁRIO DE SEU PROPRIO CARRO? OU DE SUA CASA?



VOCÊ É PROPRIETÁRIO DE SEU PROPRIO CARRO? OU DE SUA CASA?

Bem sabemos que não é bem assim! Existe uma diferença bem grande quanto à propriedade de alguma coisa, vejamos sua definição:

(latim proprietas, -atis)
s. f.
1. Posse legal de alguma coisa.
2. Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém.
3. A coisa possuída.
4. Casa, prédio, campo, etc.
5. Virtude particular; qualidade inerente.
6. Bom emprego da linguagem. = justeza
direito de propriedade: direito que o homem tem de conservar o que lhe pertence e de apropriar-se daquilo que outrem lhe cede legalmente ou que adquire sem contestação.
propriedade de invento: privilégio de invenção.
Dir. propriedade horizontal: direito de propriedade sobre uma fracção! autónoma de um edifício.

Na constituição federal brasileira...

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

No entanto, quando compramos um veículo, temos que pagar altos impostos que no meu entendimento é na realidade um roubo, pois além de abusivos, são pagos em sua maioria duas ou mais vezes. Vejamos alguns exemplos:

IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – Quando compramos um carro, pagamos todos os impostos da compra não é? Mesmo depois de pagá-lo na agência, temos que pagar o dito imposto sobre o veículo adquirido, e continuar pagando até a data de sua venda a terceiros ou baixa de citado.
Isso significa que para sermos proprietários do veículo, temos que comprar o direito à propriedade todos os anos, e na data em que o governo determina. Caso isso não ocorra, teremos nosso veículo apreendido até o pagamento integral do imposto, de um bem que já é nosso por direito. O Estado seqüestra um bem legítimo para nos roubar.

Licenciamento  O licenciamento dos veículos automotores, que deve ser feito anualmente e autoriza o veículo a circular em território nacional, teoricamente serviria para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. Efetivamente não é exatamente isso o que acontece e a emissão do CRLV -- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -- por enquanto ainda não está vinculada a uma inspeção rigorosa do carro.
A taxa de licenciamento, teoricamente, serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo.
Não há uma regra definida e cada Estado acaba estipulando o valor para os veículos registrados em seu território. Vale lembrar que o CLVR é um documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, independente de ser ou não o proprietário. Além disso, para fazer o licenciamento, a lei exige o pagamento do IPVA e de todas as multas vinculadas ao veículo, independente do motorista responsável pelas infrações cometidas.
Acredito que a inspeção veicular obrigatória, seja necessária, visto que a segurança é algo imprescindível.
O Seguro obrigatório também é necessário, pois todos utilizam as malhas viárias e urbanas.
            Quanto à propriedade de nossas casas, o princípio de cobrança de impostos são os mesmos, com alguns acréscimos, além do IPTU e Taxa de lixo.
Devemos lembrar que a constituição nos garante o direito à propriedade, mas se compramos um imóvel e não pagamos o IPTU, a coisa fica feia, a Prefeitura pode até nos processar para garantir o recebimento do imposto. O que nos leva a acreditar que estamos sendo roubados em nome da legalidade e transparência.
Concluindo, estamos pagando duplamente ou até mais que isso, para termos direitos ao que já é nosso, pois pagamos IPVA, para ter direito à propriedade de um veículo, onde o governo diz que usará parte deste para pavimentar e conservar estradas e ruas. Pagamos IPTU, para que a prefeitura também tenha condições de pavimentar e conservar ruas. Pagamos pedágio para que possamos nos locomover em estradas Federais e Estaduais, pavimentadas e conservadas por empresas particulares.
Não seria melhor e mais justo que pagássemos apenas uma única taxa? Que poderia ser a de Conservação de ruas urbanas? Ela não existe, mas poderia ser criada! E seu valor ser um percentual do salário mínimo? Pago apenas uma vez ao ano? E na data de preferência do cidadão?
Quanto ao IPVA, ser extinto, visto que essa taxa de conservação isentaria os motoristas de desse imposto. Já quando em rodovias Federais ou Estaduais, pagaria o pedágio, que também é para conservação e pavimentação de estradas.
Caros leitores pensem nisso! Opinem! Talvez a soma de nossas idéias chegue ao conhecimento de algum político que tenha o mesmo ideal, não é?
By Almiro Fernandes

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